Curso de História da Igreja em Portugal – 8

V Período – Da proclamação da 1.ª República ao Estado Novo (1910-1926)

José Pinto

 

1. O FIM DA MONARQUIA

A partir da década de 1870, reinando D. Luís I (1861-1889), começaram a surgir mo­vimentos socialistas e republicanos, propagando ideias laicistas, chamadas “democráticas”, em conferências e artigos da imprensa. O prestígio da Maçonaria e demais sociedades secretas fazia-se sentir em toda a parte. O ataque à Igreja já não tinha, como antes, a aparência de proteccionismo, mas visava claramente destruía-la em Portugal.

Um dos passos fundamentais para atingir este fim seria a formação de uma Igreja na­cional, totalmente desligada da jurisdição romana e fiscalizada pelo poder civil.

A primeira manifestação pública dessas ideias foram as conferências do Casino Lisbo­nense, que o governo se viu obrigado a in­terromper, por nelas se defenderem “doutrinas e proposições que atacavam a religião e as instituições políticas do Estado”.

Entre os promotores, estava Teófilo Braga, que foi quem, com a propaganda republicana, mais influiu na fusão das doutrinas positivistas que iriam laicizar a vida nacional. Pretendiam eles libertar esta da excessiva intromissão da Igreja, pois identificavam as duas causas. (…) O chefe do governo António Teixeira de Sousa (1 857-1 91 7) tentou atrair os republicanos mandando encerrar as casas dos Jesuítas... mas o decreto não chegou a ser assinado pelo rei D. Manuel II (1908-1910), que veio a ser deposto pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

 

 

2. A POLÍTICA ANTI-RELIGIOSA DA I REPÚBLICA

A proclamação da República foi acompanha­da das maiores violações e ataques ao

clero e às casas religiosas, com assaltos, insultos, assassinatos.

A perseguição legal começou logo no dia 8 de Outubro, com o primeiro decreto do Dr. Afonso Augusto da Costa (1871-1937), que mandava pôr em vigor a velha legislação anticlerical do Marquês de Pombal contra os Jesuítas (leis de 3 de Setembro de 1759 e de 28 de Agosto de 1767) e a do “Mata-Frades”, Joaquim António de Aguiar, relativa às casas religiosas (lei de 28 de Maio de 1834) e anulava o decreto de Ernesto Hintze Ribeiro de 18 de Abril de 1901, que permitira o resta­belecimento das congregações religiosas em Portugal. (…)

 

3. A PASTORAL COLECTIVA DO EPISCOPADO (1910)

Quanto à hierarquia, Afonso Costa tratou-a com impiedosa inflexibilidade, embora ela tivesse reagido, com bastante moderação, à maioria dos ataques que a República lhe havia movido.

Em 21 de Outubro de 1910, Afonso Costa suspendeu das suas funções o bispo de Beja, D. Sebastião Leite de Vasconcelos (1907-1919) e permitiu que activistas locais o afugentassem para Espanha. Daqui passou este prelado para Roma, onde veio a falecer em 1923. Em 1919, a Santa Sé aceitou a sua renúncia à diocese, dando-lhe por sucessor D. José do Patrocínio Dias (1920-1965), o famoso “Bispo­ -Soldado”. (…) Os párocos começaram a lê-la nas missas dominicais, como nela se ordenava. (…)

 

4. LEI DE SEPARAÇÃO DO ESTADO E DAS IGREJAS (1911)

A carta Pastoral de 24 de Dezembro de 1910 apontava para um espírito de conciliação e uma disposição de negociar. Mas o radicalismo intolerante de Afonso Costa, prestes a tornar-se opressor, levou-o a consumar a sua es­tratégia.

Com efeito, a 24 de Abril de 1911, publicou a “Lei de Separação do Estado e das Igrejas”, que era, pura e simplesmente, uma declaração de guerra, um exercício pouco subtil de sectarismo e de brutalidade.

Aparentemente, a Lei de Separação basea­va-se em três princípios:

1. Liberdade de consciência.

2. Igualdade de todas as confissões re­ligiosas ou cultos.

3. Submissão de todas as confissões re­ligiosas ao direito comum. (…) Não contente com a agressão, Afonso Costa juntou-lhe o insulto: os padres eram proibidos de usar nas ruas as suas vestes talares (batina) e estabeleciam-se generosos subsídios para as respectivas “viúvas”.

 

5. REACÇÃO À LEI DE SEPARAÇÃO

Publicada a lei, Afonso Costa partiu para Braga e Porto (presumíveis lugares de maior resistência) onde fez discursos em que procurava defendê-la, dizendo que, com ela, apenas se pretendia purificar a verdadeira religião, manchada com numerosas e profundas máculas. (…)

A 24 de Maio de 1911, o Papa 5. Pio X (1 903-1 91 4) publica a encíclica Jamdudum in Lusitania, dirigida a toda a cristandade, em que, em termos duríssimos, reprova, condena e rejeita a Lei da Separação, “absurda e mons­truosa”, “verdadeiro atentado contra a cons­tituição divina da Igreja”. Louva os bispos e clero por terem rejeitado as pensões e exorta os católicos a manterem-se firmes ao lado dos Pastores. O episcopado belga e francês protes­taram igualmente contra essa lei, solidarizando-se com os bispos portugueses. (...)

Devido a grandes oposições, quase não se constituíram “comissões cultuais” propriamente ditas. Só excepcionalmente receberam essa categoria algumas confrarias ou irmandades que, para não perderem os seus bens, por vezes avultados, como hospitais, asilos, sanatórios, tiveram de reformar os estatutos e colocar-se sob a total dependência do Estado, o que a Igreja tolerou. O governo subrepti­ciamente, ao aprovar esses estatutos, aprovava­ -os também como culturais, contra o que várias delas protestaram. (…)

 

6. PADRES PENSIONISTAS

Havia então em Portugal cerca de seis mil padres em condições de poderem receber as pensões. O governo fez publicar listas com o nome duns 800 que as teriam aceitado. Mas destes haveria que descontar os já falecidos, os que não se preocupavam em renunciar a elas positivamente, apesar de as não receberem, os incluídos indevidamente e os arrependidos de as terem aceitado.

A maioria dos padres (quase 85%) obedeceu à Hierarquia e foi unânime no seu apoio aos bispos. Na diocese do Porto, por exemplo, entre 458 párocos com “direito” à pensão, só 17 a requereram. No total, apenas uns 300 as receberam de facto, sobretudo no sul do país, mais por necessidade que por vontade, como muitos declaravam aos bispos.

Geralmente, os padres pensionistas eram mal vistos pelo povo católico, havendo quem se recusasse a participar na Eucaristia ou na pregação de tais padres que, por sua vez, eram protegidos e louvados pelo governo. Muitos padres e leigos foram presos e alguns até con­denados pelos tribunais. Procurava-se acusá -los também de actividades contra o regime.

 

7. A CAMINHO DA TOLERÂNCIA

A Constituição de 1911 consagrava, ao menos implicitamente, os princípios da Lei de Separação, muitas vezes declarada na As­sembleia Constituinte como “intangível e uma das leis básicas da República” (António França Borges).

A perseguição prolongou-se por vários anos, com breves intermitências, servindo-lhe agora de pretexto as revoltas monárquicas e até re­publicanas.

Várias tentativas para remodelar tal lei ficaram sem efeito. A 5 de Dezembro de 1917, estalou a revolta chefiada por Sidónio Pais (1 872-1 91 8) e só durante o seu governo é que um decreto de 22 de Fevereiro de 1918, do ministro da Justiça Alberto Moura Pinto, limou algumas das principais arestas: as culturais já não ficavam apenas dependentes do Estado, aboliu-se o beneplácito, permitiu-se o ensino religioso nas escolas particulares e a reabertura dos seminários menores e doutros, sem a intervenção do Estado. (…)

A Constituição de 1933 revogou implicita­mente diversos preceitos da Lei de Sepa­ração. Depois, o mesmo fez o Código Admi­nistrativo de 1936, em especial quanto às associações religiosas e irmandades, que 186 voltaram para a dependência da Igreja.

Finalmente, a Concordata de 1940 veio resolver quase todos os problemas em sus­penso criados por essa lei.

 

8. INICIO DUMA DEMOCRACIA CRISTÃ

Durante a Monarquia, os católicos de Por­tugal não conseguiram congregar as suas for­ças para defender os direitos da sua fé amea­çada. Isso não quer dizer que não tenham surgido algumas iniciativas que, embora sem êxito no momento, não deixaram de frutificar mais tarde.

Em 1894, fundou-se o Centro Nacional, mais com o fim de difundir os ensinamentos políticos e sociais de Leão XIII do que com o intuito de constituir um partido político. A morte dos principais animadores, Conde de Casal Ribeiro e Henrique Barros Gomes, impediu a sua organização definitiva. (…)

A Associação Católica do Porto serviu de modelo às que depois se fundaram em Braga (1873) e Lisboa (1874) e promoveu no Porto Congressos Católicos em 1889 e 1900 um Congresso Mariano em 1904. A Associação Católica de Braga promoveu o Congresso de 1894.

Para se comemorar o VII Centenário do nascimento de Sto António, reuniu-se em Lisboa, em 1895, um Congresso Internacional, cujas solenidades a Maçonaria procurou deslustrar, fomentando distúrbios nas ruas. (…)

 

9. INICIO DA JUVENTUDE CATÓLICA

Em 1902, fundou-se em Lisboa a Associação Promotora de Educação e Instrução Popular que, em 1907, passou a chamar-se Liga de Acção Social Cristã. Dela brotou, em 1924, a Juventude Católica Feminina.

A organização de Juventudes Católicas, segundo Fortunato de Almeida, tinha sido já tentada “pelo menos em 1873”. Mas a Juventude Católica Portuguesa só começou a desenvolver-se com a fundação do núcleo de Lisboa em 17 de Julho de 1909.

Estas e outras obras lançaram as bases e formaram os primeiros elementos da organi­zação nacional da Acção Católica. (…)

 

10. A CAMINHO DO PARLAMENTO

(...) A Pastoral Colectiva de 1910 e o Apelo do Episcopado sobre a União Popular Católica (10 de Julho de 1913) fizeram surgir o Centro Ca­tólico Português, cuja primeira ideia foi lançada numa reunião de católicos de todo o país, efectuada no Porto a 15 de Fevereiro de 1915, para actuar especificamente no campo político e social.

Nas eleições de 13 de Junho desse ano, o Centro Católico Português já obteve re­presentação parlamentar, com os deputados Dr. António Augusto de Castro Meireles, futu­ro Bispo de Angra do Heroísmo (1923-1928) e do Porto (1 929-1 942) e Pe. António José da Silva Gonçalves.

Definitivamente organizado depois da Pas­toral Colectiva de 22 de Janeiro de 1917, o Centro reuniu em Braga o seu primeiro congresso em Agosto do mesmo ano, “propondo-se realizar os fins da União Popular Católica, da qual é parte integrante, por meio da acção pública exercida no terreno religioso e no terreno político-social” (Programa do Centro). (...)

O Centro Católico obteve representação parlamentar em todas as eleições em que participou (desde as de 13 de Junho de 1915 às de 8 de Novembro de 1925) e influiu, por vezes decisivamente, na preparação dos diplo­mas legais e nos actos do governo que, nesse tempo, denotam certa deferência para com a Igreja. Mas a situação política criada após a revolução de 28 de Maio de 1926 vai-lhe trazer a dissolução e o desaparecimento. (…)

 

11. O CONCÍLIO PLENÁRIO PORTUGUÊS DE 1926

Neste período, os prelados portugueses, apoiados na experiência do ditado popular de que “a união faz a força” trataram colectivamente todos os grandes problemas da igreja em Por­tugal, sem cada um abdicar, é claro, do próprio magistério episcopal.

Depois dos sínodos diocesanos de Braga (25 – 29 de Julho de 1918) e de Coimbra (30-31 de Julho de 1923), celebrou-se em Lisboa ande solenidade o Concílio Plenário Português, de 24 de Novembro a 3 de Dezembro de 1926.

Foi convocado e presidido, como Legado Pontíficio, pelo Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Mendes Belo (1907-1929) e teve a presença de quase todos os bispos do continente e do ultramar.

Os decretos, aprovados pela Congregação do Concílio em 27 de Março de 1929, foram promulgados na Pastoral Colectiva de 23 Julho de 1930 e entraram em vigor a 24 de ano seguinte. Esta Pastoral é um documento fundamental para conhecermos a situação da Igreja nesse tempo. (...)

Em Janeiro de 1995, o Arcebispo Primaz de Braga, D. Eurico Dias Nogueira, iniciou também a preparação dum sínodo diocesano, para se “conhecer a realidade da Igreja e da paróquia, respondendo às perguntas: «Que Igreja?», «Que paróquia?», «Para que mundo?». (D. Jorge Ortiga, bispo auxiliar da arquidiocese e secretário-geral do sínodo).