1. O FIM DA MONARQUIA
A partir da década de
1870, reinando D. Luís I (1861-1889), começaram a surgir movimentos
socialistas e republicanos, propagando ideias laicistas, chamadas
“democráticas”, em conferências e artigos da imprensa. O prestígio da Maçonaria
e demais sociedades secretas fazia-se sentir em toda a parte. O ataque à Igreja
já não tinha, como antes, a aparência de proteccionismo, mas visava claramente
destruía-la em Portugal.
Um dos passos
fundamentais para atingir este fim seria a formação de uma Igreja nacional,
totalmente desligada da jurisdição romana e fiscalizada pelo poder civil.
A primeira manifestação
pública dessas ideias foram as conferências do Casino Lisbonense, que o
governo se viu obrigado a interromper, por nelas se defenderem “doutrinas e
proposições que atacavam a religião e as instituições políticas do Estado”.
Entre os promotores, estava Teófilo Braga, que foi
quem, com a propaganda republicana, mais influiu na fusão das doutrinas
positivistas que iriam laicizar a vida nacional. Pretendiam eles libertar esta
da excessiva intromissão da Igreja, pois identificavam as duas causas. (…) O
chefe do governo António Teixeira de Sousa (1 857-1 91 7) tentou atrair os
republicanos mandando encerrar as casas dos Jesuítas... mas o decreto não
chegou a ser assinado pelo rei D. Manuel II (1908-1910), que veio a ser deposto
pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. A POLÍTICA
ANTI-RELIGIOSA DA I REPÚBLICA
A proclamação da
República foi acompanhada das maiores violações e ataques ao
clero e às casas
religiosas, com assaltos, insultos, assassinatos.
A perseguição
legal começou logo no dia 8 de Outubro, com o primeiro decreto do Dr. Afonso
Augusto da Costa (1871-1937), que mandava pôr em vigor a velha legislação
anticlerical do Marquês de Pombal contra os Jesuítas (leis de 3 de Setembro de
1759 e de 28 de Agosto de 1767) e a do “Mata-Frades”, Joaquim António de
Aguiar, relativa às casas religiosas (lei de 28 de Maio de 1834) e anulava o
decreto de Ernesto Hintze Ribeiro de 18 de Abril de 1901, que permitira o restabelecimento
das congregações religiosas em Portugal. (…)
3. A PASTORAL
COLECTIVA DO EPISCOPADO (1910)
Quanto à hierarquia,
Afonso Costa tratou-a com impiedosa inflexibilidade, embora ela tivesse
reagido, com bastante moderação, à maioria dos ataques que a República lhe
havia movido.
Em 21 de Outubro de
1910, Afonso Costa suspendeu das suas funções o bispo de Beja, D. Sebastião
Leite de Vasconcelos (1907-1919) e permitiu que activistas locais o
afugentassem para Espanha. Daqui passou este prelado para Roma, onde veio a
falecer em 1923. Em 1919, a Santa Sé aceitou a sua renúncia à diocese,
dando-lhe por sucessor D. José do Patrocínio Dias (1920-1965), o famoso “Bispo
-Soldado”. (…) Os párocos começaram a lê-la nas missas dominicais, como nela se
ordenava. (…)
4. LEI DE SEPARAÇÃO
DO ESTADO E DAS IGREJAS (1911)
A carta Pastoral de 24
de Dezembro de 1910 apontava para um espírito de conciliação e uma disposição
de negociar. Mas o radicalismo intolerante de Afonso Costa, prestes a tornar-se
opressor, levou-o a consumar a sua estratégia.
Com efeito, a 24 de
Abril de 1911, publicou a “Lei de Separação do Estado e das Igrejas”, que era,
pura e simplesmente, uma declaração de guerra, um exercício pouco subtil de
sectarismo e de brutalidade.
Aparentemente, a Lei de
Separação baseava-se em três princípios:
1. Liberdade de consciência.
2. Igualdade de todas as confissões religiosas
ou cultos.
3. Submissão de todas as confissões religiosas
ao direito comum. (…) Não contente com a agressão, Afonso Costa juntou-lhe o
insulto: os padres eram proibidos de usar nas ruas as suas vestes talares
(batina) e estabeleciam-se generosos subsídios para as respectivas “viúvas”.
5. REACÇÃO À LEI DE
SEPARAÇÃO
Publicada a lei, Afonso
Costa partiu para Braga e Porto (presumíveis lugares de maior resistência) onde
fez discursos em que procurava defendê-la, dizendo que, com ela, apenas se
pretendia purificar a verdadeira religião, manchada com numerosas e profundas
máculas. (…)
A 24 de Maio de 1911, o
Papa 5. Pio X (1 903-1 91 4) publica a encíclica Jamdudum in Lusitania,
dirigida a toda a cristandade, em que, em termos duríssimos, reprova,
condena e rejeita a Lei da Separação, “absurda e monstruosa”, “verdadeiro
atentado contra a constituição divina da Igreja”. Louva os bispos e clero por
terem rejeitado as pensões e exorta os católicos a manterem-se firmes ao lado
dos Pastores. O episcopado belga e francês protestaram igualmente contra essa
lei, solidarizando-se com os bispos portugueses. (...)
Devido a grandes
oposições, quase não se constituíram “comissões cultuais” propriamente ditas.
Só excepcionalmente receberam essa categoria algumas confrarias ou irmandades
que, para não perderem os seus bens, por vezes avultados, como hospitais,
asilos, sanatórios, tiveram de reformar os estatutos e colocar-se sob a total
dependência do Estado, o que a Igreja tolerou. O governo subrepticiamente, ao
aprovar esses estatutos, aprovava -os também como culturais, contra o que
várias delas protestaram. (…)
6. PADRES
PENSIONISTAS
Havia então em Portugal cerca de seis mil padres em
condições de poderem receber as pensões. O governo fez publicar listas com o
nome duns 800 que as teriam aceitado. Mas destes haveria que descontar os já
falecidos, os que não se preocupavam em renunciar a elas positivamente, apesar
de as não receberem, os incluídos indevidamente e os arrependidos de as terem
aceitado.
A maioria dos padres (quase 85%)
obedeceu à Hierarquia e foi unânime no seu apoio aos bispos. Na diocese do
Porto, por exemplo, entre 458 párocos com “direito” à pensão, só 17 a
requereram. No total, apenas uns 300 as receberam de facto, sobretudo no sul do
país, mais por necessidade que por vontade, como muitos declaravam aos bispos.
Geralmente, os padres pensionistas
eram mal vistos pelo povo católico, havendo quem se recusasse a participar na
Eucaristia ou na pregação de tais padres que, por sua vez, eram protegidos e
louvados pelo governo. Muitos padres e leigos foram presos e alguns até condenados
pelos tribunais. Procurava-se acusá -los também de actividades contra o regime.
7. A CAMINHO DA
TOLERÂNCIA
A Constituição de 1911
consagrava, ao menos implicitamente, os princípios da Lei de Separação, muitas
vezes declarada na Assembleia Constituinte como “intangível e uma das leis
básicas da República” (António França Borges).
A perseguição
prolongou-se por vários anos, com breves intermitências, servindo-lhe agora de
pretexto as revoltas monárquicas e até republicanas.
Várias tentativas para
remodelar tal lei ficaram sem efeito. A 5 de Dezembro de 1917, estalou a
revolta chefiada por Sidónio Pais (1 872-1 91 8) e só durante o seu governo é
que um decreto de 22 de Fevereiro de 1918, do ministro da Justiça Alberto Moura
Pinto, limou algumas das principais arestas: as culturais já não ficavam apenas
dependentes do Estado, aboliu-se o beneplácito, permitiu-se o ensino religioso
nas escolas particulares e a reabertura dos seminários menores e doutros, sem a
intervenção do Estado. (…)
A Constituição de 1933
revogou implicitamente diversos preceitos da Lei de Separação. Depois, o mesmo
fez o Código Administrativo de 1936, em especial quanto às associações
religiosas e irmandades, que 186 voltaram para a dependência da Igreja.
Finalmente, a
Concordata de 1940 veio resolver quase todos os problemas em suspenso criados
por essa lei.
8. INICIO DUMA
DEMOCRACIA CRISTÃ
Durante a Monarquia, os
católicos de Portugal não conseguiram congregar as suas forças para defender
os direitos da sua fé ameaçada. Isso não quer dizer que não tenham surgido
algumas iniciativas que, embora sem êxito no momento, não deixaram de
frutificar mais tarde.
Em 1894, fundou-se o
Centro Nacional, mais com o fim de difundir os ensinamentos políticos e sociais
de Leão XIII do que com o intuito de constituir um partido político. A morte
dos principais animadores, Conde de Casal Ribeiro e Henrique Barros Gomes,
impediu a sua organização definitiva. (…)
A Associação Católica
do Porto serviu de modelo às que depois se fundaram em Braga (1873) e
Lisboa (1874) e promoveu no Porto Congressos Católicos em 1889 e 1900 um Congresso
Mariano em 1904. A Associação Católica de Braga promoveu o Congresso de 1894.
Para se comemorar o VII
Centenário do nascimento de Sto António, reuniu-se em Lisboa, em 1895, um
Congresso Internacional, cujas solenidades a Maçonaria procurou deslustrar,
fomentando distúrbios nas ruas. (…)
9. INICIO DA JUVENTUDE CATÓLICA
Em 1902, fundou-se em
Lisboa a Associação Promotora de Educação e Instrução Popular que, em
1907, passou a chamar-se Liga de Acção Social Cristã. Dela brotou, em
1924, a Juventude Católica Feminina.
A organização de
Juventudes Católicas, segundo Fortunato de Almeida, tinha sido já tentada “pelo
menos em 1873”. Mas a Juventude Católica Portuguesa só começou a desenvolver-se
com a fundação do núcleo de Lisboa em 17 de Julho de 1909.
Estas e outras obras
lançaram as bases e formaram os primeiros elementos da organização nacional da
Acção Católica. (…)
10. A CAMINHO DO
PARLAMENTO
(...) A Pastoral
Colectiva de 1910 e o Apelo do Episcopado sobre a União Popular Católica (10
de Julho de 1913) fizeram surgir o Centro Católico Português, cuja
primeira ideia foi lançada numa reunião de católicos de todo o país, efectuada
no Porto a 15 de Fevereiro de 1915, para actuar especificamente no campo
político e social.
Nas eleições de 13 de
Junho desse ano, o Centro Católico Português já obteve representação
parlamentar, com os deputados Dr. António Augusto de Castro Meireles, futuro
Bispo de Angra do Heroísmo (1923-1928) e do Porto (1 929-1 942) e Pe. António
José da Silva Gonçalves.
Definitivamente
organizado depois da Pastoral Colectiva de 22 de Janeiro de 1917, o Centro
reuniu em Braga o seu primeiro congresso em Agosto do mesmo ano, “propondo-se
realizar os fins da União Popular Católica, da qual é parte integrante, por
meio da acção pública exercida no terreno religioso e no terreno
político-social” (Programa do Centro). (...)
O Centro Católico obteve representação
parlamentar em todas as eleições em que participou (desde as de 13 de Junho de
1915 às de 8 de Novembro de 1925) e influiu, por vezes decisivamente, na
preparação dos diplomas legais e nos actos do governo que, nesse tempo,
denotam certa deferência para com a Igreja. Mas a situação política criada após
a revolução de 28 de Maio de 1926 vai-lhe trazer a dissolução e o
desaparecimento. (…)
11. O
CONCÍLIO PLENÁRIO PORTUGUÊS DE 1926
Neste período, os prelados
portugueses, apoiados na experiência do ditado popular de que “a união faz a
força” trataram colectivamente todos os grandes problemas da igreja em Portugal,
sem cada um abdicar, é claro, do próprio magistério episcopal.
Depois dos sínodos diocesanos de Braga
(25 – 29 de Julho de 1918) e de Coimbra (30-31 de Julho de 1923), celebrou-se
em Lisboa ande solenidade o Concílio Plenário Português, de 24 de
Novembro a 3 de Dezembro de 1926.
Foi convocado e
presidido, como Legado Pontíficio, pelo Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Mendes
Belo (1907-1929) e teve a presença de quase todos os bispos do continente e do
ultramar.
Os decretos, aprovados
pela Congregação do Concílio em 27 de Março de 1929, foram promulgados na
Pastoral Colectiva de 23 Julho de 1930 e entraram em vigor a 24 de ano
seguinte. Esta Pastoral é um documento fundamental para conhecermos a situação
da Igreja nesse tempo. (...)
Em Janeiro de
1995, o Arcebispo Primaz de Braga, D. Eurico Dias Nogueira, iniciou também a
preparação dum sínodo diocesano, para se “conhecer a realidade da Igreja e da
paróquia, respondendo às perguntas: «Que Igreja?», «Que paróquia?», «Para que
mundo?». (D. Jorge Ortiga, bispo auxiliar da arquidiocese e secretário-geral
do sínodo).